Translate

terça-feira, 4 de novembro de 2014

PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL

Quando se refere ao Direito Penal, o princípio da anterioridade compõe, com o princípio da legalidade, os chamados "princípios da reserva legal": "Nullum crimem, nulla poena sine praena lege" - "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." O Princípio da Reserva Legal é decorrente do Princípio da Legalidade, inferindo-se que o Princípio da Legalidade possui abrangência maior que o Princípio da Reserva Legal por ser o primeiro aprofundamento do segundo.
É uma garantia constitucional do direito individual do cidadão perante o poder punitivo do Estado.
             Estabelece que o delito e a pena respectiva serão considerados exclusivamente nos termos da lei vigente ao tempo da prática do crime.
             Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia.
             Tem como exceção as situações em que há favorecimento do réu: se lei posterior descaracterizar uma conduta criminosa como tal, ou cominar-lhe pena mais branda, esta será aplicada, e não a vigente ao tempo do fato
Cominação: ato ou efeito de cominar, ameaça de castigo, malefício ou pena. jur. proibição legal ou judicial, sob ameaça de alguma penalidade; prescrição ou imposição de pena.
Ao pesquisar sobre o assunto notei pessoas que confundem aplicação e cominação, mas a cominação é a previsão de imposição abstrata das penas pela lei. A matéria vem regulada nos artigos 53 a 58 do Código Penal, intitulado “Da Cominação das penas”. Quanto à aplicação da pena, esta é a imposição da pena propriamente dita, é sua aplicação no caso concreto, na sentença e esta condicionada à culpabilidade do sujeito, vem regulada nos artigos 59 a 76 do também do Código Penal, sob o título “Da Aplicação da Pena”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário