Contrato de Arrendamento
ANDRÉ PEREIRA WILL, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG
xxxxxxx SSP-RO e CPF xxxxxxxxxxx, chamado arrendatário e MARCOS MACIEL BATISTA DE SOUSA, brasileiro, solteiro,
lavrador, portador do RG xxxxxx SSP-PI e CPF xxxxxxxxxxx ora chamado
arrendador, assina este CONTRATO DE ARRENDAMENTO rural e pecuário que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
1.
O arrendador é proprietário do imóvel rural denominado SITIO SOUSA, localizado no
Município de São Miguel do Guaporé, RO, registrado no INCRA sob o nº 001.228.110.051-1
2.
Constitui objeto do presente contrato uma gleba de 49,406
hectares do imóvel acima referido, que serão exploradas pelo arrendatário.
3.
O prazo do presente contrato será de 2 (dois) anos, a partir da presente data.
4.
O arrendatário pagará pelo arrendamento o aluguel de R$ 500,00 (quinhentos
reais) por mês, o qual poderá ser reajustado nos termos legais.
5.
O arrendatário não poderá subarrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o
imóvel objeto deste contrato, bem como seus acessórios.
6.
O arrendador terá direito a receber, nas bases vigorantes na região, os
produtos que fornecer ao arrendatário, como leite, lenha, luz, pasto para
criação, carretos, etc.
7.
O presente contrato se subordina ao disposto no Estatuto da Terra, leis
complementares e Código Civil.
8.
Os contratantes elegem, para dirimir dúvidas ou para decidir sobre a rescisão
deste contrato de arrendamento, o Juízo de Direito da Comarca de São Miguel do
Guaporé – RO.
9.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias,
na presença de quatro testemunhas.
São Miguel
do Guaporé, RO ______de ____________ de 2013._____________________________________
Arrendador
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Arrendatário
Testemunhas:
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