BOBBIO,
Norberto. Estado, governo, sociedade; por uma teoria geral da política; Trad:
Marco Aurélio Nogueira. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
as duas fontes
principais para o estudo do Estado, a história das instituições e a das
doutrinas políticas, não se confundem. Principalmente pela dificuldade de
acesso às fontes, a primeira se desenvolve da segunda mas depois se emancipa. O
desenvolvimento e a estrutura do Estado são estudadas pela filosofia e pela
ciência política. As três características da filosofia e o que as diferencia
das da ciência política: valor, justificativa e impossibilidade de
falsificação.
Além dos campos da filosofia e da
ciência política, existe a distinção pelos pontos de vista jurídico e
sociológico. Durante muito tempo, o Estado foi objeto dos juristas, mas com o
surgimento recente de uma nova ciência, passou a ser estudado também pela
sociologia. Jellinek e Weber sustentam que tal distinção é necessária, mas
Kelsen (que reduziu o Estado a ordenamento jurídico) entende que não. Teorias
meramente jurídicas do Estado foram abandonadas na transformação do Estado de
direito em Estado social.
Duas teorias sociológicas do Estado: a
marxista e a funcionalista. Diferenças no conceito de ciência, no método e
principalmente na colocação do Estado no sistema social. O autor explica cada
uma delas e as diferenças no tema: ruptura da ordem ou a ordem,
integracionalista ou conflitualista.
Ponto de vista sistêmico: instituições
políticas em relação demanda-resposta com o ambiente social. Às respostas
surgem novas demandas, ou o colapso e a transformação. Perfeitamente compatível
com ambas as anteriores. Esquema concebível para analisar o funcionamento das
instituições políticas, seja qual for a interpretação que delas se faça.
A sociedade emancipa-se do Estado. O
Estado passa a ser um mero subsistema ao sistema social. Não era assim antes,
de Aristóteles a Hobbes, o Estado era a sociedade perfeita. Ponto de vista do
governante vs do governado: liberdade do cidadão é o ponto principal e não o
poder dos governantes. Bem estar, felicidade e prosperidade do cidadão
considerados um a um, e não potência do Estado; direito de resistência a leis
injustas.
A cunhagem do termo Estado, englobando
república e monarquia, é um gênero recente. Mas existe um problema de sentido
amplo e estrito quanto ao termo, ele serve apenas para os modernos Estados
nacionais ou também para organizações mais antigas? A favor do sentido estrito,
o fato dos Estados nacionais serem únicos e recentes, a favor do sentido amplo
o fato de as obras clássicas ainda servem para os Estados modernos, tanto que é
fonte de referência constante aos pensadores da época.
Várias teses sobre a origem do Estado
como dissolução das famílias em favor de algo mais amplo para se proteger e
sobreviver.
Alguns autores preferem o termo
Sistema Político ao invés de Estado, devido a um sentido pejorativo que ele
teria incorporado. Reduz-se agora o conceito de Estado ao de política e o de
política ao de poder.
Na filosofia política o poder sob três
aspectos, com três teorias fundamentais: substancialista, subjetivista e
relacional. Em Hobbes, poder como um bem, inato como força ou inteligência ou
adquirido, como riqueza. Em Locke, como capacidade de um sujeito, como o fogo
que tem o poder de fundir o metal. Em Dahl, influência é uma relação entre
atores, que induz o comportamento do outro de forma que de modo contrário não
se realizaria. Ainda para Dahl, o poder de um é a negação da liberdade do outro
e vice versa.
Como diferenciar o poder político de
todas as outras formas que podem assumir a relação de poder? A tripartição das
formas de poder em paterno, despótico e civil é um dos topos da teoria política
clássica e moderna. Essa classificação, tanto a aristotélica quanto a kantiana,
não permite tal diferenciação, pois são critérios não analíticos mas
axiológicos, diferenciam o poder político como deveria ser e não como é.
Monopólio da força como meio de poder.
Três poderes: econômico, ideológico e político. Os três são dados constantes
nas teorias contemporâneas de poder.
Primado da política e da razão do
Estado: independência do juízo político da moral. Segundo Hegel, o princípio da
ação do Estado está na própria necessidade de existir.
A legitimidade se põe desde o período
clássico, como na história de Alexandre e o pirata. Mas parece haver uma busca
a partir de certo nível de cultura ou tamanho da sociedade, encontrando
respostas em ficções de que a autoridade deriva ou de Deus ou do povo. Bobbio
defende não duas mas 6 opções, em pares antitéticos de vontade, natureza e
história. O problema se põe pois está estritamente ligado ao da obrigação
política. O positivismo jurídico subverte tudo isso, dizendo que apenas o poder
constituído é legítimo. Legítimo na medida que eficaz, até que a ineficácia
avance a ponto de tornar provável ou previsível um outro ordenamento efetivo.
Existem 3 tipos de poder legítimo,
segundo Weber: tradicional, racional-legal e carismático. São fundamentos
reais, não presumidos ou declarados, observados de relações estáveis e
contínuas de comando e obediência. Segundo Niklas Luhmann, a legitimidade em
sociedades modernas não está em valores, mas em procedimentos específicos, como
eleições, processo legislativo e processo judiciário, prestações do próprio
sistema.
Juristas e escritores do direito
público entendem como elementos do Estado o povo, o território e a soberania.
Além da validade pessoal e espacial, Kelsen coloca a temporal e a material.
Nesta última, duas variantes: ou a matéria pode ser absurda de ser regulada ou
a matéria pode estar protegida pela Constituição.
É melhor o governo das leis ou dos
homens? Das leis, pois desprovidas de paixão e racionais. Mas as leis não são
feitas por homens? Sim, mas nem todas, pois ainda existiam as leis naturais, a
de Deus e a da razão. Mesmo quando esgotadas essas opções, ainda podia se
apelar para algo como o mito do grande legislador, um sábio que nada tem em
comum com a autoridade humana.
Três limites para o poder do Rei: leis
naturais e divinas, leis fundamentais e a esfera do privado. Limitação do rei
pela presença dos corpos intermediários: clero, nobreza, cidades. Só
posteriormente, surgiu a teoria e a prática da separação dos poderes. Recentemente,
a terceira e última limitação, o limite material dos direitos fundamentais.
Além dos vários limites internos, nenhum Estado encontra-se só. Relaciona-se
por tratados com outros, podendo constituir blocos ou até formações maiores.
São formas clássicas de governo as
várias combinações de monarquia, aristocracia e democracia, segundo os mais
diversos autores. Kelsen considera apenas a autocracia e a democracia, pelo
critério da participação na produção do ordenamento jurídico. Já a divisão entre
monarquia e república perdeu sua significação no tempo. Por exemplo, não seria
o Reino Unido uma diarquia, da mesma forma que os EUA, com dois partidos se
alternando no poder? E que semelhança teria essa república com outras sem ou
com várias opções de alternância de poder? E o que seria o presidencialismo
senão uma monarquia com mandato fixo? Segundo Mosca, os melhores regimes, no
sentido de aqueles com maior duração, foram não só os regimes mistos, de
elementos como a democracia, monarquia e aristocracia, mas também aqueles que
separavam o religioso do laico e o econômico do político.
As tipologias de formas de Estado são
tão variadas que o autor considera inútil a exposição. Mas dois critérios
considera principais, a histórica e a expansão sobre a sociedade. A histórica
propõe a seguinte seqüência: Estado feudal, estamental, absoluto e
representativo. Considera pontos importantes nessa trajetória o surgimento dos
direitos naturais, que vai não apenas se contrapor ao poder do Estado como será
protegido por ele; a evolução dos partidos, que se formam fora do aparelho
estatal, sendo personagem no lugar dos indivíduos e o compromisso entre as
partes e não a decisão da maioria, evitando o padrão onde quando um grupo ganha
outro perde.
Sobre
a expansão do Estado sobre a sociedade, traça novamente os vetores do poder
político, econômico e ideológico, sendo também considerados neste último o
religioso e o doutrinal. Um Estado intervencionista avança sobre o poder
econômico, o confessional sobre o religioso, o totalitário sobre ambos. O
Estado liberal ou de direito utiliza-se do monopólio da força para assegurar a
livre circulação de idéias e mercadorias.
O autor usa de uma linguagem
bastante culta, expressões que nos dias de hoje estão quase que extintas,também
é bastante usado o latim tornando assim a leitura um pouco cansativa para um
calouro como eu, mas se o eleitor ficar bem atento percebera as maravilhas de
aprendizado que o autor tem para nos passar, o autor explica o que é estado e
como é governado e como a sociedade se comporta e quis são seus direitos e
obrigações, deixando assim ate mesmo um
entusiasmo sobre o assunto para os leitores pesquisar mais.
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