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terça-feira, 8 de abril de 2014

Preços abusivos das passagens aéreas no Brasil



Boa noite,
hoje veio a minha cabeça colocar neste blog algo que sempre me gerou uma grande duvida, a questa dos preços abusivos das passagens aéreas no Brasil, nuca entendi com qual base eles calculavam seus preços é porque em uma mesma aeronave um passageiro pagava R$ 350.00, e um outro passageiro pagava 1.350,00 ( preços apenas ilustrativos), fui em busca desses questionamentos que não pairam apenas na minha cabeça mas sim na da grande maioria dos brasileiros. 
decidi então procurar na internet, eis que acho algo falando sobre o meu questionamento mas nao achei nada de esclarecedor :

CAPITULO V - DAS VENDAS
Seção I - Das Tarifas de Passagens Aéreas
Art. 51º - As tarifas aéreas domésticas serão aplicadas de aeroporto a aeroporto e a sua construção será feita pela soma das distâncias dos percursos, sendo permitida a construção da tarifa do ponto de partida ao ponto extremo da viagem, quando esta tarifa for menor. Parágrafo único. É facultada à empresa aérea a construção de tarifas de forma diferente das estabelecidas neste artigo, desde que a metodologia adotada seja previamente aprovada pelo DAC.
Art. 52º - As empresas de transporte aéreo deverão registrar, no DAC, as tarifas aéreas domésticas, para aplicação exclusivamente no País, obedecendo ao disposto em regulamentação específica sobre a matéria, e as publicarão em moeda nacional.
Art. 53º - As empresas de transporte aéreo submeterão à aprovação do DAC as tarifas aéreas domésticas, para aplicação exclusivamente no exterior, e as publicarão em moeda estrangeira.
Art. 54º - As tarifas aéreas internacionais serão aplicadas entre pares de cidade e serão aprovadas e publicadas, em dólares americanos, pelo DAC, obedecendo ao disposto nos acordos sobre serviços aéreos firmados pelo governo brasileiro com outros países.
Art. 55º - As tarifas domésticas, quando combinadas com tarifas internacionais, deverão ser aplicadas sempre em sua plenitude, ressalvadas as tarifas internacionais diretas e/ou proporcionais especificadas, adotadas em convênios aprovados pelo governo brasileiro. Parágrafo único. Na divisão da receita proveniente da aplicação das tarifas acima ressalvadas, em conjunção com tarifas domésticas, não poderá ser empregada qualquer forma de rateio que resulte em redução de mais de 20% (vinte por cento), na tarifa doméstica aprovada.
Art. 56º - Salvo na hipótese de convenção entre o transportador e o passageiro, é vedado adicionar às tarifas qualquer importância a título de seguro.

Art. 57º - No transporte doméstico de crianças com menos de 2 (dois) anos de idade, não poderá ser aplicada tarifamaior do que o equivalente a 10% (dez por cento) da tarifa do adulto, desde que não ocupem assento e estejam ao colo de um passageiro com mais de 12 (doze) anos de idade. Parágrafo único. Crianças com mais de 2 (dois) anos de idade deverão ocupar assento e pagarão tarifas de acordo com o registrado pelas empresas aéreas, junto ao DAC, as quais deverão ser devidamente divulgadas pelas empresas aéreas ao passageiro, no momento da aquisição do bilhete de passagem.
Art. 58º - No transporte internacional de crianças, legislação específica regulará os níveis tarifários aplicáveis.
Art. 59º - Quando a acomodação do passageiro a bordo exigir mais de um assento, poderá o transportador cobrar passagem pelo número de poltronas bloqueadas

Minha função aqui sera apenas de passar alguns links por mim encontrados que onde um dia responder alguns dos questionamentos sobre o terrível e sombrio sistema aério brasileiro, pois hoje nelas nada mais tem do que relatórios e mais relatórios de leituras exaustas e que nada nos responde.
http://www.anac.gov.br/Area.aspx?ttCD_CHAVE=14
http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/procon/legislacao/federal/Regulamento_para_Transporte_Aereo.pdf

http://www2.anac.gov.br/anac/Exercicio_2012/Relatorio_de_Gestao_ANAC_2012.pdf

http://www2.anac.gov.br/transparencia/decisoes.asp

Agora você deve esta se perguntado qual a conclusão disso M. M. ?
Eu lhe respondo que mais uma vez o nosso legislativo se prostitui aos empresários que patrocinam suas milionárias campanhas eleitorais em troca de ficarem omissos na questão da regulamentação justa do preço das passagens!

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