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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Liberdade de expressão e comunicação

Liberdade de expressão e comunicação: Teoria e proteção constitucional Edilsom Farias



Farias, Edilsom. Liberdade de expressão e comunicação: Teoria e proteção constitucional. São Paulo- Editora Revista dos Tribunais, 2004.

O presente trabalho foi a principio, apresentado como Tese de Doutorado à Universidade Federal de Santa Catarina, tendo por finalidade essencial versar sobre a liberdade reconhecida pelos ordenamentos jurídicos democráticos aos cidadãos para expressarem seus pensamentos ou para difundirem fatos de transcendência pública, bem como sobre a garantia conferida a certas instituições para exercerem essa liberdade no âmbito da comunicação de massa. Este estudo está ordenado em duas partes: uma dedicada a analise dos fundamentos teóricos da liberdade de expressão e comunicação, outra centrada no exame da tutela desta liberdade pela ordem constitucional brasileira.
A primeira parte está divida em três capítulos. No primeiro capítulo o autor apresenta uma explicação inicial sobre os direitos fundamentais que são os direitos subjetivos básicos reconhecidos aos cidadãos e protegidos pela Constituição de um estado. Esses direitos possuem uma dupla natureza, ou seja, além da função subjetiva de proteger a pessoa humana nas relações jurídicas, os direitos fundamentais possuem um caráter objetivo, pois constituem os valores perseguidos pela sociedade democrática. Embora esses direitos fundamentais possuam um âmbito de proteção, ou seja, indiquem quais os bens a serem protegidos e a extensão dessa proteção, os direitos fundamentais estão sujeitos a restrições. Por exemplo: o pressuposto de fato estabelecido pelo art. 5.°, IV, da CF em vigor (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato). A proibição do anonimato, na referida disposição de direito fundamental, constitui uma restrição porque limita a proteção constitucional da manifestação do pensamento àquelas hipóteses em que o titular do direito não omite a sua identidade.
Os direitos fundamentais não são intangíveis. Encontram-se susceptíveis de restrição. Contudo, não poderá haver abusos no processo de restrição desses direitos. Dessa forma, para evitar possíveis arbitrariedades das leis restritivas, a doutrina constitucional tem se empenhado em desenvolver critérios racionais para controlar as limitações impostas aos direitos fundamentais. Dois desses critérios são o núcleo essencial e máxima da proporcionalidade. O núcleo essencial refere-se a proteção do direito fundamental de tal forma que se este for alterado, perde o seu significado, a sua essência. A máxima de proporcionalidade traduz-se em uma vedação do excesso de poder dado pela constituição ao legislador para restringir o direito fundamental, de tal modo, que não haja prevalência de um bem sobre outro.
O autor inicia o segundo capítulo formulando o conceito de liberdade de expressão e comunicação e justificando a sua utilização ao invés de outros vocábulos. Para o autor a aplicação de tais termos, fundamenta-se em primeiro lugar, pelo fato de o termo liberdade de expressão e comunicação (gênero) substituir os conceitos liberdade de manifestação de pensamento, liberdade de manifestação de opinião, liberdade de manifestação de consciência (espécies), podendo-se empregar a frase liberdade de expressão para abranger todos os conceitos supracitados. E em segundo lugar, o emprego da forma liberdade de expressão e comunicação justifica-se, em razão de o termo liberdade de comunicação representarem melhor do que as expressões liberdade de imprensa e liberdade de informação, já que, o vocábulo informação é adequado para designar o conteúdo da comunicação e não todo o processo comunicativo. Desta forma, a locução liberdade de expressão e comunicação pretende-se aludir a um direito fundamental de dimensão subjetiva e institucional, assegurado a todo cidadão. Direito este que consiste na faculdade de manifestar livremente os próprios pensamentos, idéias, opiniões, crenças, juízos de valor, por meio da fala oral e escrita, da imagem ou de qualquer outro meio de difusão (liberdade de expressão), bem como na faculdade de comunicar ou receber informações verdadeiras, sem impedimentos nem discriminações (liberdade de comunicação).
Boa parte dos estudiosos considera a liberdade de expressão e comunicação como um dos principais direitos fundamentais garantidos pela constituição. Entretanto a grande divergência quanto à natureza da liberdade de expressão e comunicação, a concepção subjetiva e a objetiva. A perspectiva subjetiva considera a liberdade de expressão como valor indispensável para a proteção da dignidade humana e o livre desenvolvimento da sua personalidade, ou seja, de nenhuma forma o estado deve intervir sobre a liberdade de expressão. Já a teoria objetiva julga a liberdade de expressão e comunicação valor essencial para a proteção do regime democrático, na medida em que propicia a participação dos cidadãos no debate público e na vida política, para essa concepção o estado pode interferir na liberdade de expressão e comunicação, ou para protegê-la da cesura privada ou para defender outros direitos fundamentais também garantidos na carta federal.
No terceiro capítulo o interesse cognitivo é, sobretudo, pela compreensão da liberdade de expressão e comunicação no âmbito social. Enquanto que no segundo capítulo a liberdade de expressão e comunicação foi abordada como uma comunicação interpessoal (face a face) ou restringida a um pequeno grupo, neste capítulo, o autor se preocupará com a comunicação de massa (rádio, televisão, jornal). Segundo Edilsom Farias liberdade de comunicação social é uma garantia institucional conferida aos meios de comunicação de massa para fazerem circular, por toda a coletividade, os pensamentos, as idéias, as opiniões, as crenças, os fatos, as informações e as noticias de natureza pública. Em outras palavras, a liberdade de comunicação social resume-se no exercício da liberdade de expressão e comunicação por meio dos órgãos de comunicação de massa.
Como já vimos o que caracteriza a comunicação social, é a sua concretização pelos meios de comunicação de massa, que são instituições de enorme influencia nas sociedades atuais, independentemente da polêmica sobre a natureza positiva ou negativa desse predomínio. Exemplo dessa relevância é o fato de eles já constituírem a terceira ocupação do homem moderno, vindo atrás somente do trabalho e do sono. Devido ao salto tecnológico ocorrido a partir da metade do século XX até a época atual, os meios de comunicação social alteraram profundamente as relações de comunicação: o exercício da liberdade de expressão e comunicação pelos cidadãos depende agora em grande parte daqueles veículos de comunicação, que transformaram os cidadãos de sujeitos ativos para consumidores desta. Assim para suprir as demandas de conhecimento dos cidadãos nas modalidades de informação pública, educação política e formação cultural, os mass media são responsáveis pelo desempenho de diversas funções sociais classificadas em política ampla, cultural e de utilidade pública.
Os veículos de massa desempenham a função política quando: fiscalizam os órgãos do Estado e os funcionários públicos em geral, fornecendo aos cidadãos as informações necessárias para que possam realizar de forma inteligente as decisões que lhes cumprem em uma democracia, criando um ambiente autentico de debate público e influenciando no estabelecimento da agenda pública. Do conceito de liberdade de comunicação social, infere-se que os meios de comunicação social não são canais unicamente de difusão de fatos e notícias, eles também são veículos de expressão, debates de idéias, opiniões, críticas e valores. Este último aspecto revela que, além de informar, a mídia participa na formação cultural dos cidadãos. Embora a cultura propagada seja bastante criticada pelo seu caráter homogeneizante. Bem como, pode-se afirmar que a sociedade atual é baseada nas leis de consumo e com auxilio da mídia de massa, não produz um conhecimento prudente e emancipatório,ao contrário, impulsiona uma cultura colonizadora e alienante para a maioria das pessoas. Os meios de comunicação social servem ainda como instrumentos de utilidade pública, a partir do momento que prestam diversos serviços, tais como condições do tempo, situação do tráfego e a difusão da hora, local e data de acontecimentos relevantes, tornando assim mais fácil e segura a vida cotidiana das pessoas.
O autor finaliza o terceiro capítulo tratando sobre os direitos específicos dos profissionais da comunicação, a liberdade interna da comunicação social. A liberdade interna da comunicação social refere-se às medidas previstas para assegurarem as condições matérias e morais adequadas para que os profissionais da comunicação exerçam o seu trabalho por meio dos órgãos de comunicação de massa da melhor forma possível e com idoneidade. O fundamento da liberdade interna da comunicação social reside no pressuposto de que a existência de uma ampla e livre circulação de opiniões e informações pluralistas na sociedade implica também reconhecer aos comunicadores a liberdade de defender e expor suas idéias no interior das empresas de comunicação em que desempenham seu ofício, de modo que os proprietários ou responsáveis por essas empresas não possam ferir a liberdade intelectual e a dignidade daqueles.
No primeiro capítulo da segunda parte do livro analisa-se a configuração da liberdade de expressão e comunicação na Constituição federal. A liberdade de expressão está consagrada em diversas disposições normativas espalhadas pelo texto da norma fundamental de 1988. Decerto que a amplitude de seu objeto, que envolve as mais variadas possibilidades de expressão humana, motivou o constituinte a oferecer detalhada proteção à liberdade de expressão. Entre as liberdades de expressão amparadas pela carta federal estão: a liberdade de expressão de pensamento (art. 5°, inciso IV), liberdade de expressão de consciência e de crença religiosa (art. 5°, inciso VI), liberdade de expressão filosófica e política (art. 5°, VIII) e a liberdade de expressão artística científica (art. 5°, IX).
A liberdade de comunicação, em geral, está amparada pela Carta Federal quando esta estabelece que é livre a atividade de comunicação (art. 5°, inciso IX). É plausível inferir que o termo comunicação, no contexto normativo transcrito, diz respeito apenas a elementos objetivos como fatos, notícias ou informações, haja vista, que a proteção jurídica relativa aos elementos subjetivos como pensamentos, idéias e opiniões encontra-se plasmada nos incisos constitucionais descritos atinentes à liberdade de expressão. Entre os direitos da liberdade de comunicação assegurados pela constituição, estão: O direito de informar (art. 5°, inciso IX) e neste caso a Constituição Portuguesa, foi mais explícita quando textualmente dispõe “que todos têm o direito de informar”, O direito de acesso à informação (art. 5°, XIV), O direito de ser informado (art. 5° inciso IX) e neste caso a Lei maior abrange os direitos de receber informações dos órgãos públicos (art. 5°, inciso XXXIII), o direito a receber informações dos meios de comunicação de massa e o direito a receber informações publicitárias adequadas.
O segmento da Constituição federal relativo à liberdade de expressão e comunicação, completa-se com a previsão de princípios que traduzem, para a ótica jurídico-constitucional, valores orientadores da liberdade em questão. Os princípios referidos revelam-se úteis para afirmar a legitimidade jurídica da liberdade de expressão e comunicação, no que diz respeito à sua concretização no plano da realidade social, porque formulam parâmetros para a configuração da proteção constitucional dessa figura subjetiva como direito fundamental. O autor aborda três princípios constitucionais, são eles, à vedação do anonimato, à incensurabilidade e às cláusulas pétreas.
O princípio de vedação do anonimato está consagrado na Constituição no inciso IV do art. 5°. Tendo em vista que comumente o anonimato significa a ocultação maliciosa do próprio nome para fugir à responsabilidade pela divulgação de matérias que podem causar prejuízos a terceiros, é fácil deduzir a finalidade do princípio em questão é evitar que os autores de mensagens apócrifas fiquem imunes aos danos provados à honra, à intimidade, à vida privada das pessoas ou aos valores de segurança e bem-estar da sociedade, constituindo, assim, a identificação do agente comunicador um ônus da liberdade de expressão e comunicação.
Sobre a proibição da censura a constituição diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” (art. 5°, inciso IX). Dessa forma a Lei máxima procura estabelecer princípio básico para a autêntica convivência democrática, ou seja, de que cumpre a cada pessoa a responsabilidade de se o seu próprio censor.
O princípio das cláusulas pétreas esta explicitado na Constituição Federal de 1988, por meio da disposição normativa que estabelece como inadmissível qualquer intervenção do estado que tente abolir: a forma federativa do Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.
No quinto capítulo, são abordadas as garantias institucionais dada à comunicação social na Lei máxima em vigor. Bem como os princípios relacionados a essa. Nos últimos 50 anos têm ocorrido mudanças significativas nas comunicações humanas, a expressão e a comunicação na sociedade atual são cada vez mais realizadas por meio das instituições de comunicação de massa. A Constituição federal de 1988, a par da evolução doutrinária e técnica da liberdade de comunicação social, dedica a essa matéria um capítulo específico (arts. 220 a 224).
Na configuração constitucional da garantia institucional da comunicação social estão previstos alguns princípios. Entre eles estão: o princípio da vedação de censura e o princípio da proibição de monopólio e oligopólio.
O princípio da vedação de censura já havia sido proclamado pela Constituição federal quando configurou a liberdade de expressão e comunicação (art. 5°, IX). Agora, a Lei máxima reafirma esse principio no contexto da comunicação de massa, utilizando uma fórmula mais explicita que a anterior: “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 2.°). Se o princípio da vedação de censura, significa uma forma de regulação constitucional sobre o conteúdo da comunicação social, o princípio da proibição de monopólio e oligopólio constitui uma regulação sobre a estrutura organizacional dos veículos de comunicação de massa. Esse princípio tem no campo da comunicação social uma função proeminente: assegurar o pluralismo de vozes na sociedade. Se por um lado, o pluralismo traduz a possibilidade fática de acesso aos meios de comunicação do maior numero possível de sujeitos portadores de diversas tendências políticas, ideológicas, e artísticas. Por outro, ele é condição indispensável para a livre formação de opinião pública independente e para garantir a diversidade de significado do mundo.
Tendo em vista a crescente concentração nas mãos de poucas pessoas e o seu protagonismo na mediação diária da realidade, é conveniente falarmos sobre os direitos fundamentais de acesso aos meios de comunicação social. A constituição federal de 1988 prevê, como direitos fundamentais de acesso aos media, o direito de resposta (art. 5.°, V) e o direito de acesso dos partidos políticos ao rádio e à televisão (art. 17, § 3,°). O direito de resposta no sistema jurídico consiste no reconhecimento a toda pessoa natural ou jurídica, a todo órgão ou entidade públicos, acusados ou ofendidos pela divulgação de fatos inverídicos ou errôneos, realizada por órgão de comunicação social, gratuitamente, uma resposta ou retificação proporcional à ofensa ou à acusação veiculada. O direito de antena dos partidos políticos esta albergado na Carta Federal por intermédio da norma que contempla os partidos políticos com o acesso regular e gratuito ao radio e à televisão. Esse direito em exame é uma forma importante de concretização do princípio fundamental do pluralismo político. De um lado, ele possibilita às diversas correntes políticas, divulgarem para toda a sociedade as suas idéias e opiniões. De outro, ele pode contribuir para a cultura política dos cidadãos, porque estimula o debate público, o que é essencial para uma efetiva compreensão quanto às reais alternativas políticas.
No sexto e ultimo capítulo são abordados os fundamentos constitucionais de restrição aplicadas à liberdade de expressão e comunicação. Edilsom Farias explica que a Constituição Federal, coerente com a ordenação jurídico democrática não reconhece valor absoluto a qualquer direito ou liberdade, assim em certas situações e de forma explicita, a Constituições impõe diretamente restrições ou autoriza a lei a estabelecê-la, em outras implicitamente abona que o legislador ou o judiciário formulem restrições quando imprescindíveis para salvaguardar outros direitos fundamentais ou bens comunitários constitucionalmente protegidos.
No artigo 220, a Carta Federal declara que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação sobre qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”. Contudo essas restrições podem ser diretas ou indiretas. Entre as restrições diretas estão: a vedação do anonimato; a inadmissibilidade de invocar a liberdade de expressão de crença religiosa, de convicção filosófica e política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa; inviolabilidade dos direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à imagem; restrição ao direito de receber informações de órgãos públicos; restrições sobre a propriedade dos meios de comunicação social; restrições à programação das emissoras de rádio e televisão; restrições para a exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens. Entre as restrições indiretas podemos citar: qualificação profissional para o exercício da comunicação social; restrições relativas à publicidade de atos processuais; restrições às diversões e aos espetáculos públicos; restrições a propagado comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias.
No regime do Estado Democrático de Direito consignado pela Constituição, a liberdade e a garantia aludidas dever conviver harmoniosamente com todos os direitos, liberdades e garantias proclamadas pela ordem constitucional. Além disso, sendo a possibilidade de colisão da liberdade de expressão e da garantia da comunicação social com direitos de terceiros ou com outros valores de hierarquia constitucional, é plausível invocar os cânones hermenêuticos da unidade hierárquico-normativa (todas as normas constitucionais têm igual dignidade), da concordância prática ou da harmonização (como não há hierarquia entre os bens protegidos pela constituição, a colisão será superada pela harmonização ou concordância pratica entre os valores colidentes). Em síntese, toda restrição à liberdade de expressão e comunicação ou à garantia institucional da comunicação social, não prevista explicitamente no texto da carta Federal direta ou indiretamente por reserva de lei, exige fundamento constitucional para a sua aplicação pelo legislador ou pelo julgador.

Critica do Resenhista
Edilsom Farias busca em sua obra esclarecer alguns problemas sobre a liberdade de expressão e comunicação. Utiliza uma linguagem técnica, mas de fácil entendimento para o leitor. Embora a obra seja importante para o estudante do direito que quer se aprofundar mais na questão da liberdade de expressão e comunicação tanto na parte teórica como nas garantias constitucionais, esse estudo também é relevante para estudantes de outros cursos, ou até mesmo para as pessoas que só querem aprender mais sobre o assunto.


Manual de Sociologia Geral e Jurídica

Manual de Sociologia Geral e Jurídica: lógica e método do direito, problemas sociais, comportamento criminoso, controle social.











Scuro Neto, Pedro. Manual de Sociologia Geral e Jurídica: lógica e método do direito, problemas sociais, comportamento criminoso, controle social / Pedro Scuro Neto – 4ª ed. rev. – São Paulo : Ed. Saraiva, 2000.


            Neste livro o autor Pedro Scuro Neto aborda vários temas no âmbito jurídico e antes de começar cada capitulo e nos traz um pequeno texto que tem relação com o desenrolar do capitulo e também são colocado alguns partes de matérias de revistas e sites de grande nome a nível nacional.
            Em seu primeiro capitulo intitulado de Justiça e Sociedade o autor já começa com um pequeno texto de Miguel Reale e logo depois um trecho da revista Veja, o autor vem tratar de ordem jurídica e sociedade e também dá o conceito de pânico, rumores e opinião publicam, ele faz também uma analise dinâmica da situação do sistema judiciário, discorre das causas dos linchamentos e porque eles acontecem e com quem acontece na sua maioria e quais suas características, fazendo comparações com números bem marcantes entre as comparações aparece o nome do Brasil, em seguida ele fala sobre justiça polar dando seus conceitos, características e exemplos bem explicativos, é abordado os conflitos existentes na sociedade no tópico vontade e paternalismo, falando de Justiça dual. Ainda no mesmo capitulo fala sobre valores absolutos dizendo serem pilares do Direito, discorre sobre a sociedade em geral, falando dos valores das mais marcantes, tratando de assuntos polêmicos a monogamia e assuntos bem simples como família e a propriedade privada, mostrando modelos sociais de condutas provindos da família.
Já no seu capitulo de numero dois intitulado de Direito, Sociologia e Normalidade, vem logo tratar de conduta normal, ser que sabemos o que pode ser chamado de conduta normal, o nosso normal pode ser normal para quem mora do outro lado do mundo? O autor vem nos mostrar casos que nos faz refletir e também mostra a reação dos autores das barbarias e os classifica vem fazer comparações entre condutas normais e misteriosa fazendo uma relação entre as duas e ajudando a diferenciar os dois tipos, vem o tópico intitulado de Ordens de Necessidade neste tópico se trata alguns assuntos entre eles chegamos à pedofilia as ações dos pedófilos ate considerando eles como pessoas doentes.
Em seu terceiro capitulo intitulado A SOCILOGIA DO DIREITO vem tratar de lei e realidade também aborda outros assuntos como violência protelada, ele mostra a sociologia entre o solipsismo e a ciência com uma vasta explicação e diversos conceitos, o autor vem falar dentre outros assuntos sobre o problema do relativismo.
Chegando a seu quarto capitulo ele o intitula de JUSTICA E O BOM DIREITO, esse começa com o relado do professor Juscelino Vieira Mendes ao autor e logo mais abaixo um trecho de Hans Kelsen, que ajudam no desenrolar do titulo deste capitulo e serve como introdução ao debate que estar por vir, nesse capítulo o autor coloca um tópico chamado de sistema perverso, nele é mostrado todas as injustiças do próprio sistema e suas falhas usando ate um funil para uma melhor compreensão de todos, neste mesmo capitulo o autor trata também faz comentários sobre justiça e estado e encerrando com o tema justiça como legalidade quem tem uma longa abordagem.
No seu quinto capitulo este intitulado de DIREITO E JUSTIÇA: PERCURSO HISTORICO, como já é de praxe se começa com um texto introdutório este até com um cunho religioso, neste capitulo se é feito uma busca histórica para uma melhor compreensão, sobre os costumes e os códigos, pontua sobre vontades e legislação colocado inclusive um trecho de Kelsen para um maior embasamento logo depois e a bordado direito e justiça já entre o ideal e a pratica sempre com a historia para afirmar o que o autor diz, usando também a própria igreja católica, vem abordar as normas absolutas colocando conceito até mesmo de santo Agostinho logo após passa para um ponto mais delicado, vai falar sobre o individualismo burguês e técnica social depois de um pequeno debate passa para os direitos fundamentais e humanos fazendo mais uma viagem a historia para poder explicar corretamente, faz-se uma passagem sobre leis sociais demonstrando como elas surgem e qual sua função, falando também da modernidade e seus fatores de mudança fazendo toda uma analise da sociedade de hoje e como ela se formou, chegando a comentar sobre modos de justiça trazendo alguns quadros ilustrativos que neles são abordados a justiça do reconhecimento.
Em seus capítulos 6 e 7sera abordado a lógica do direito hoje e sempre e normas jurídicas e a evolução social, começando como tópico causa e efeito nesse tópico nos é apresentado um pequeno texto de Paulo Jose da Costa Junior com alguns percentuais para um melhor entendimento de todos, fale-se ainda conduta mutua do direito moderno usando por três vezes trechos de Kelsen para um embasamento melhor do que se quer demonstrar, vêm logo depois algumas alusões á evolução social e ordenamento, interesses e subordinação legal e o devido processo legal vindo ainda debater sobre normas e sanções, imputação e direito e burguesia sendo quem em se tratar de direito e burguesia vem-se um longo debate e demonstração de conceitos, um ponto bem interessante deste capitulo é que o autor trata do processo de produção das normas jurídicas, chega á demonstra técnicas de interpretação.
Prosseguindo chegamos ao seu capitulo de numero oito e nove falando sobre sociologia jurídica e ordem social e descordem, entre sues tópicos é abordado os problemas sociais em geral e logo após tratara de normas e atos, normas e conflitos, normalidade e anormalidade discorrendo sobre esse assunto nos é apresentado um quando bem explicativo, aborda também ordem, natureza humana, e conflito, ordem e padrões sociais estes todos bem trabalhados.  
No capitulo de numero dez intitulado de CONDUTA ANTISSOCIAL será amplamente trabalhada a conduta anti-social chegando a expor fatos e debater também a desarticulação da personalidade, indo um poço mais alem do esperado para o livro é mostrado resumidamente (acredito eu) o sistema de comportamento criminoso, falado falando de diversos crimes como, crime ocasional contra o patrimônio, crime violento contra a pessoa, crime organizado contra o patrimônio, crime do colarinho branco, crime organizado, crime político dentre outros, finalizando esse capitulo discorrendo um da natureza humana à ação social.
Aproximamos-nos do final deste livro, os capítulos onze e doze trabalham o controle social e regulação e conceitos e modelos da política, colocando o Estado como subsistema da sociedade indo ao mecanismo de socialização e de controle social com suas classificações, abordando também Direito e controle social e ainda a regulação social e desregulamentação, no tocante a política debate o problema da aplicação do direito da política eficiente, espana sobre os modelos burocrático e militar nos mostrando dês da divisão do trabalho até regras, regulamentos e disciplinas, o autor dedica um tópico a política eficiente faz-se um breve debate sobre o tema logo depois ele apresenta o caso de Nova York e o intitula de inovação o caso de Nova York, alem desses chega-se a falar sobre novos modelos de policiamento e um novo conceito de política, que como embasamentos o autor nos traz alguns artigos e matérias sobre o tema.
Em seu décimo terceiro e ultimo capitulo o autor o intitula de O DIREITO COM PROBLEMA SOCIOLOGICO: TEMAS, com seu primeiro tópico; temas fundamentais de SGJ, para a compreensão deste ponto o autor destaca a necessidade de ter lido desde o começo da obra para compreender, logo depois vem apresentar o direito no seu contexto social e a uniformidade e diversidade nos ordenamentos alem desses vem também à relação entre Direito processual e Direito substantivo, as duas faces do direito a racionalidade substantiva e formal e os limites da ciência Jurídica, o autor finaliza com uma pequena exposição da sociologia e a política do direito como um pequeno texto do promotor de Justiça André Luís de Melo.


 Critica:
Neste livro é feito um grande aprendizado não se chega a um grande aprofundamento, mas nos é mostra um pouco além do básico ficando uma fácil compreensão para os leitores, o autor não deixa a deseja no tocante a assuntos e explicação dos diversos temas abordados chegando o autor a enriquecer mais ainda o livro com matérias de revistas, jornais, sites e relatos e opiniões de grandes juristas e sociólogos, o que vou falar agora não é critica e sim uma pequena observação deste humilde estudante do curso de Direito, o autor em certos pontos desta obra deixa a leitura cansativa, mas isso não chega a atrapalhar a compreensão da belíssima obra exposta.  

CÓDIGO DE MANU

CÓDIGO DE MANU





1. ORIGEM – ÍNDIA

2. GEOGRAFIA 
           
            Situada na Ásia Meridional e tem duas Zonas principais: o Sul e o Norte.
            Região de relativo isolamento, por um lado pelo Himalaia e por outro cercada pelos mares, o que dificulta muito a sua comunicação com os povos.
            Região caracterizada pela sua diversidade e pela complexidade das suas condições naturais.
            Situada na Ásia Meridional e tem duas Zonas principais: o Sul e o Norte.
             
3. POVO HINDU – soma da civilização dravidiana e dos invasores arianos

4. SOCIEDADE: Divida em Castas.
            O Sistema de castas não admite mudanças em vida, o nascimento determina a casta que o indivíduo permanecerá por toda a sua existência.
            Nascer numa casta significa crescer nela, casar com alguém desta mesma casta, ter filhos somente desta casta e morrer pertencendo à ela.
            A mistura de castas é vistas como algo hediondo.
            O povo Hindu acredita que esta divisão foi feita na criação do mundo, quando dos membros superiores do deus Brahma saíram as castas superiores  e dos membros inferiores as castas inferiores. 
            É interessante que esta divisão de castas não dependia de riqueza:
            - BRÂMANESCasta superior considerada a mais pura física e espiritualmente. Tinham funções como administradores, médicos, líderes espirituais, etc. Podiam mais que os reis.
            - KSATRYAS – Casta dos guerreiros ( de onde saíam os reis);
            - VARSYAS - Casta dos comerciantes;
            - SUDRAS – Casta Inferior. A mão de obra da Índia: pedreiros, agricultores, empregados em geral, etc. Viviam em condição servil embora não fossem escravos, mas estavam obrigados a trabalhar para as outras castas.

Obs: Quem não pertencia a nenhuma casta era considerado resto, não era considerado nem gente. Eram considerados impuros e cabiam a eles tarefas impuras. Ex: sapateiros, limpa-fossas, etc. Exerciam funções que lidavam com restos humanos ou de animais. 

5. RELIGIÃO – VEDISMO que vem de Veda “a soma de todo conhecimento”
            - Crença da Reencarnação;
            - A Encarnação na vida futura dependia da vida presente;
            - A mudança de casta só era possível com a morte e a reencarnação;
            - Isto facilitava a imposição do sistema de castas;
            - Ser bom ou ruim significa respeitar ou não diretamente o Código.

6. SOBRE O CÓDIGO DE MANU:

1) TESTEMUNHAS
- Uma questão tratada com muito cuidado;
- Uma testemunha não pode de maneira alguma ficar calada. Isto seria equivalente a um falso testemunho;
- As testemunhas devem ser admitidas dentro de parâmetros muito estreitos;
- Uma série de tipos de pessoas, de profissionais, de indivíduos com certa condições emocionais, além de homens com caráter duvidoso, não podiam testemunhar;
- Algumas pessoas podiam ser tomadas como testemunhas, apesar de não serem consideradas ideais, mas isso só acontecia em casos excepcionais e em condições predeterminadas;
- O testemunho de uma mulher só era aceito se fosse dado à outra mulher, porque as mulheres eram consideradas inconvenientes por sua “inconstância”;
- Até na hora do juramento da testemunha em dizer a verdade havia previsão da separação e hierarquização do sistema de castas;
- Dependendo da testemunha, esta tinha que passar por uma prova – Art. 98 e 99.

2) FALSO TESTEMUNHO
- As penas para falso testemunho podiam ser em vida ou pós-vida;
- No caso da testemunha mentir para salvar a vida de quem cometeu um crime em “um momento de alucinação” é aceita e recomendada.

3) CASAMENTO
- Muitas crianças já nasciam prometidas em casamento;
- No caso da mulher, não se tratava de uma escolha pessoal, até porque, na maioria das vezes casavam-se ainda muito criança;
- O pai era quem dava a filha em casamento (art.505);
- A idade, segundo a lei, que a mulher devia casar era a partir de 8 anos. (art.511)

4) DIVÓRCIO
- Este código admitia o divórcio, mas este não poderia acontecer em casos sem importância;

5) SEPARAÇÃO
- Quanto à separação, esta só era possível se a deficiência fosse da esposa e era o marido quem decidia a separação;
- Defeitos de fertilidade (caso não conseguisse ter filhos homens) e de mortalidade infantil também poderiam ocasionar a separação;
- Uma mulher considerada virtuosa, mesmo que doente, não poderia ser rejeitada sem o seu próprio consentimento;  

6) MULHERES
- Situação de subordinação;
- Os hindus acreditavam que as mulheres tinham uma propensão ao mal;
- Por causa deste estigma, as mulheres não tinham direito de propriedade e todas as suas funções diárias estavam explicitadas no código;
- Contraditoriamente à esta crença, dentre as funções de mãe, dona de casa, etc., estava a obrigação de cuidar da renda da família (art. 428, art. 444);

7) ADULTÉRIO E TENTATIVA DE ADULTÉRIO
- A Fidelidade no casamento é exigida por lei;
- Este é o fato considerado crime que mais tem artigos específicos neste Código;
- Até os que praticam a sedução sem, necessariamente, cometerem adultério, devem ser punidos;
- O adultério no art. 350 é responsável pela mistura de classe e por isso é ele quem destrói a raça humana;
- Dos arts. 353 a 355 o Código discorre sobre o que seria considerado adultério;
- A pena de morte era em geral aplicada, mas não era a única. No caso específicos dos sudras, a pena poderia ser a castração, caso o adultério fosse cometido com uma mulher de castas acima da dele;
- Somente os brâmanes podiam ter uma pena mais amena;

8) ESTUPRO
- O estupro foi colocado entre os artigos que tratam sobre adultério;
- O Código afirma que as mulheres deveriam ser vigiadas para não acontecer isso, embora nada diga sobre o que aconteceria com a vítima.

9) DEFLORAÇÃO
- Era definida pelo Código como sendo feita sem o uso do órgão sexual e era punida de forma severa;
- Se a defloração fosse feita por outra moça também seria dura, principalmente se esta defloração for conduzida por uma mulher.

10) HERANÇA
- Aqueles que por impedimento não podiam cuidar de seus próprios bens herdados teriam como tutor da herança o rei;
- Na morte do pai a herança ia para o irmão mais velho, o qual ficaria responsável pelos irmãos;
- Esta crença de dar a herança ao filho mais velho é que com o seu nascimento dava a seu pai a condição de pai, o que sanava a sua dívida espiritual com os seus antepassados;
- Os Sudras tinham que repartir a herança de maneira igual, sem privilégio do filho mais velho;
- No art. 633 o Código prevê como devem ficar os casos de herança nos quais não haja herdeiros descendentes – O pai ou a mãe deve herdar, a mãe sendo morta que a avó materna ou paterna tomem os bens na falta de irmãos e sobrinhos;
  
11) ADOÇÃO E OUTROS MEIOS LEGAIS DE CONTINUAÇÃO DA LINHAGEM
- Quando não era possível conceber filhos homens, o Código permitia alguma maneira de consegui-lo:
1) Acordo com a sua filha que propunha que o primeiro filho dela seria considerado filho de seu pai (art. 543);
2) Com a anuência do marido e algumas condições especiais, o cunhado, irmão mais velho do marido (ou outro parente do marido) poderia tomar as vezes de reprodutor (arts. 475 a 480);
3) Adoção simples também era admitida (art. 585).

12) JUROS
- Possibilidade de aplicação diferente dependendo da casta;
- Limitação de juros que podem ser cobrados dependendo da circunstância.

13) CONTRATOS
- São vedados contrato para pessoas sem capacidade: ébria, louca, doente, inteiramente dependente, menor, velho ou que não tenha autorização.

14) LIMITES DA PROPRIEDADE
- Como a sociedade era muito numerosa em termos populacionais, a questão de terra era um problema a ser enfrentado;
- As leis indicam como deve acontecer a decisão sobre contendas envolvendo a questão de terras (art. 242);
- Para delimitação de limites de propriedade havia um ritual a ser seguido de acordo com o art. 253.

15) FRAUDE
- Há previsão deste delito que é punido com multa no art. 397.

16) FRAUDE QUANTO À CASTA A QUE PERTENCE
- Punição: art. 278 – Deve ser marcado debaixo do quadril e banido ou deve o Rei ordenar que lhe façam um talho sobre as nádegas.

17) INJÚRIAS  
- O Código faz previsão de injúria apenas por palavras injuriosas ou até mesmo de um indivíduo fazer necessidades vitais sobre o outro;
- A injúria pode ser definida como qualquer ofensa que não fere fisicamente o outro;
- As penas variam de acordo com a gravidade da ofensa e com a posição tanto do ofendido como do ofensor, chegando a ser também físicas e violentas como no caso de o ofendido ser um brâmane e o ofensor de uma casta mais baixa;

18) OFENSAS FÍSICAS
- Princípio da Pena de Talião;
- As penas muitas vezes extrapolavam este princípio, já que muitas prevêem a mutilação do órgão que o agressor usou para ferir o outro;

19) FURTO E ROUBO
- No art. 329 o Código explicita a diferença entre os dois delitos: sem violência e com violência.

20) HOMICÍDIO E AUTO DEFESA
- Homicídio em Legítima defesa – Há possibilidade de não haver nem pena, nem culpa, mesmo que a vítima seja um brâmane (arts. 347 e 348);

MENTES PERIGOSAS

MENTES PERIGOSAS








Boa noite, hoje irei colocar neste blog um resumo que eu fiz a alguns anos deste livro de fácil leitura e compreensão, um livro escrito por Ana Beatriz Barbosa Silva uma maravilhosa autora.




SILVA, ANA BEATRIZ BARBOSA : MENTES PERIGOSAS: O PSICOPATA MORA AO LADO; RIO DE JANEIRO: OBJETIVA, 2008
Este livro começa com depoimentos de uma escritora e novelista, uma psiquiatra forense e um advogado criminalista, eles tecem comentários sobre a obra dão sua opinião. Logo depois vem com a introdução, esta introdução prepara o leitor para o que esta por vir, é apresentado uma fabula que apesar de ser colocada na introdução estará presente até as ultimas paginas deste livro, que através desta fará alusão as pessoas com psicopatia.
Antes do tilo de todos os capítulos a autora coloca uma frase de impacto que ela ao iniciar o capitulo esmiúça esta frase, em seu primeiro capitulo coloca a frase “qualquer historia  sobre consciência é relativa à conectividade que existe entre todas as coisas do universo. Por isso mesmo de forma inconsciente, alegramo-nos frente à natureza gentil dos atos de amor”   e coloca como titulo “ razão e sensibilidade: um sentido chamado consciência” neste capitulo a autora vai expor alguns conceitos e sentidos de consciência para prepara o leitor para capítulos futuro, expressando também suas curiosidades e seus interesses.
Em seu capitulo de número dois intitulado de “os psicopatas: frios e sem consciência” como frase ela coloca “como animais predadores ,vampiros ou parasitas humano,esses indivíduos sempre sugam suas presas ate o limite improvável de uso e abuso. Na matemática desprezível dos psicopatas, só existe o acréscimo unilateral  e predatório, e somente eles são os beneficiados” neste capitulo é que realmente começa a se falar dos psicopatas,  e da dificuldade de diferenciarmos das demais pessoas nesse capitulo também é colocado o primeiro exemplos de casos com características psicóticas, à uma alerta para todos quanto aos psicopatas se coloca que não devemos confiar em todos que se aproxima de nós para isso novamente se é usado exemplo da da vida real.
Para não colocar deixar tão extensa essa resenha nem sempre colocarei as ditas frases de impacto por eu mencionadas no início colocarão apenas as mais curta e mais chocantes.
Em seu capitulo de número 3 intitulado “ pessoas no mínimo suspeitas” é colocados alguns exemplos da vida  real na maiorias esmagadora dos casos mencionados e de paciente da própria autora, também é colocado o questionamento de em quem devemos confiar se é pedido para não ficarmos paranóicos mas deve se ter cuidados básicos, e se coloca  um tópico de grande proveito para todos que é “ identificando os suspeitos” é oferecido algumas dicas de como descobrir se as pessoas que nós cercam são ou não psicopatas, mas é apenas um pequeno resumo de como se faz isso.
Chegamos ao seu capitulo de número 4 e 5 intitulados “psicopatas: uma visão mais detalhada- parte 1 e 2” nesses dois capítulos é bem trabalhada a mente doentia dos psicopatas as sua faltas de emoção, empatia,suas responsabilidades e seus sentimentos de culpa que nunca existiu em sua mente, mostra se o comportamento dos psicopata tanto adultos com na adolescência o que de grande proveito.
Entramos agora no capitulo de número 6 intitulado “ os psicopatas no mundo profissional” com frase “ os psicopatas não vão ao trabalho, vão a caça.” Aqui se mostrado o comportamento dos psicopatas na vida profissional, isso  quando eles conseguem ter, são pessoas extremamente destrutivas, aqui a autora nos revela um fato muito preocupante, que o nosso sistema de globalização facilita a entra dos psicopatas no mundo profissional pois eles são inescrupulosos o que para alguns grandes empresários isso é bom para o desenvolvimento de suas empresas, neste capitulo é mostrado alguns exemplos de grande proveito.
No seu capitulo de número 7 intitulado de “ foi manchete nos jornais” vem nos mostrar alguns casos que foram de grande repercussão na mídia nacional e de grandes polemicas, mas ao citar os casos a autora deixa bem claro que não esta afirmando que os casos por ela citado são casos de psicopatas, mas sim com características psicóticas.
Ao chegar nos capítulos de número 8 e 7 vem com as intitulações “psicopatas perigosos demais” e “menores perigosos demais” nesses capítulos é espanado sobre o comportamento dos psicopatas na sua vida adulta e  quando adolescente como sempre a autora para melhor compreensão do leito ela usa de exemplos.
Este livro composto por apenas 13 capítulos, já em seus termino trabalha a parte dessas mentes perigosas e doentias, como já de costume a autora usa de exemplos para um fácil entendimento, tenta também explicar de onde vem tudo isso, essa falta de amor como a própria autora diz  os psicopatas não tem coração, suas mentes são frias assim como seu coração, vem se a nos ser revelado algumas dicas de como podemos nos defender dessas pessoas tão perigosas o seu décimo segundo capitulo é intitulado de “manual de sobrevivência” que e de grande importância para a sociedade.
Já em seu ultimo capitulo intitulado “alguma coisa está fora de ordem” nele é feito uma revisão da historia da humanidade e logo depois se é estudado um pouco da cultura dos tempos modernos, o que nos vem a revelar o lado obscuro  da cultura dos tempos modernos, ela chega a nos mostrar um pouco da cultura psicopática. Os anexos existentes neste livro também é de bom proveito e não será colocado neste resumo pois eles só podem ser apresentados por inteiro!

Considerações sobre a obra

Este livro apesar de ter sido escrito por um psiquiatra é excelente ela consegue superar todas as expectativas, um livro que deveria ser uma bíblia da sobrevivência, ele vem nos mostrar o perigo que corremos e com suas experiência ela vem nos ajudar à nos defender desses perigosos psicopatas, se é trabalhado muito bem todas as características dos tão temidos psicopatas vem também mostrar historias para explicar as ações dos psicopatas com a historia do escorpião  tendo  grande valia para nós pois nos explica de certa forma o por que das ações dos psicopatas. Nos casos demonstrados isso pode ajudar todos  a aprender se defender dessas mentes perigosas que estão por ai soltas.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Preços abusivos das passagens aéreas no Brasil



Boa noite,
hoje veio a minha cabeça colocar neste blog algo que sempre me gerou uma grande duvida, a questa dos preços abusivos das passagens aéreas no Brasil, nuca entendi com qual base eles calculavam seus preços é porque em uma mesma aeronave um passageiro pagava R$ 350.00, e um outro passageiro pagava 1.350,00 ( preços apenas ilustrativos), fui em busca desses questionamentos que não pairam apenas na minha cabeça mas sim na da grande maioria dos brasileiros. 
decidi então procurar na internet, eis que acho algo falando sobre o meu questionamento mas nao achei nada de esclarecedor :

CAPITULO V - DAS VENDAS
Seção I - Das Tarifas de Passagens Aéreas
Art. 51º - As tarifas aéreas domésticas serão aplicadas de aeroporto a aeroporto e a sua construção será feita pela soma das distâncias dos percursos, sendo permitida a construção da tarifa do ponto de partida ao ponto extremo da viagem, quando esta tarifa for menor. Parágrafo único. É facultada à empresa aérea a construção de tarifas de forma diferente das estabelecidas neste artigo, desde que a metodologia adotada seja previamente aprovada pelo DAC.
Art. 52º - As empresas de transporte aéreo deverão registrar, no DAC, as tarifas aéreas domésticas, para aplicação exclusivamente no País, obedecendo ao disposto em regulamentação específica sobre a matéria, e as publicarão em moeda nacional.
Art. 53º - As empresas de transporte aéreo submeterão à aprovação do DAC as tarifas aéreas domésticas, para aplicação exclusivamente no exterior, e as publicarão em moeda estrangeira.
Art. 54º - As tarifas aéreas internacionais serão aplicadas entre pares de cidade e serão aprovadas e publicadas, em dólares americanos, pelo DAC, obedecendo ao disposto nos acordos sobre serviços aéreos firmados pelo governo brasileiro com outros países.
Art. 55º - As tarifas domésticas, quando combinadas com tarifas internacionais, deverão ser aplicadas sempre em sua plenitude, ressalvadas as tarifas internacionais diretas e/ou proporcionais especificadas, adotadas em convênios aprovados pelo governo brasileiro. Parágrafo único. Na divisão da receita proveniente da aplicação das tarifas acima ressalvadas, em conjunção com tarifas domésticas, não poderá ser empregada qualquer forma de rateio que resulte em redução de mais de 20% (vinte por cento), na tarifa doméstica aprovada.
Art. 56º - Salvo na hipótese de convenção entre o transportador e o passageiro, é vedado adicionar às tarifas qualquer importância a título de seguro.

Art. 57º - No transporte doméstico de crianças com menos de 2 (dois) anos de idade, não poderá ser aplicada tarifamaior do que o equivalente a 10% (dez por cento) da tarifa do adulto, desde que não ocupem assento e estejam ao colo de um passageiro com mais de 12 (doze) anos de idade. Parágrafo único. Crianças com mais de 2 (dois) anos de idade deverão ocupar assento e pagarão tarifas de acordo com o registrado pelas empresas aéreas, junto ao DAC, as quais deverão ser devidamente divulgadas pelas empresas aéreas ao passageiro, no momento da aquisição do bilhete de passagem.
Art. 58º - No transporte internacional de crianças, legislação específica regulará os níveis tarifários aplicáveis.
Art. 59º - Quando a acomodação do passageiro a bordo exigir mais de um assento, poderá o transportador cobrar passagem pelo número de poltronas bloqueadas

Minha função aqui sera apenas de passar alguns links por mim encontrados que onde um dia responder alguns dos questionamentos sobre o terrível e sombrio sistema aério brasileiro, pois hoje nelas nada mais tem do que relatórios e mais relatórios de leituras exaustas e que nada nos responde.
http://www.anac.gov.br/Area.aspx?ttCD_CHAVE=14
http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/acervo/procon/legislacao/federal/Regulamento_para_Transporte_Aereo.pdf

http://www2.anac.gov.br/anac/Exercicio_2012/Relatorio_de_Gestao_ANAC_2012.pdf

http://www2.anac.gov.br/transparencia/decisoes.asp

Agora você deve esta se perguntado qual a conclusão disso M. M. ?
Eu lhe respondo que mais uma vez o nosso legislativo se prostitui aos empresários que patrocinam suas milionárias campanhas eleitorais em troca de ficarem omissos na questão da regulamentação justa do preço das passagens!

segunda-feira, 7 de abril de 2014



Um jovem muito inteligente que tem muito a contribuir para quem deseja aprendaer Previdenciario

domingo, 6 de abril de 2014

Direito Trabalhista


direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).

Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.

O outro é o empregador, geralmente uma pessoa jurídica (empresa) que contrata os serviços do empregado mediante um salário. Ele pode ser também uma pessoa física ou um grupo de empresas.

Por meio da relação de trabalho, em que o empregado presta serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres do empregado. Ela irá variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.

O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.
 Veja as características do direito do trabalho, que também são seus princípios:

Mão Segurando Martelo
  • Princípio protetor – protege a parte mais fraca da relação entre o dinheiro e o trabalho.
  • Princípio da irrenunciabilidade – garante os direitos do trabalhador, sendo que sua renúncia não tem valor na lei.
  • Princípio da primazia da realidade – todos os contratos devem ser escritos e somente o contrato de trabalho pode ser verbal ou tácita, entre outros princípios.
 
 
História do Direito Trabalhista
 
As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo durante a Idade Média. Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.

Já na Idade Moderna, no século XIV, surge o trabalho livre. O Renascimento, a Revolução Francesa e a Revolução Russa representaram momentos importantes, que transformaram a vida dos trabalhadores com seus pensamentos diferenciados. Trabalho livre, proveniente dos ideais da Revolução Francesa de liberdade e igualdade. Podiam-se contratar pessoas e utilizar o contrato para formar a relação entre as partes.

Foi na Revolução Industrial, ocorrida nos séculos XVIII e XIX, que começaram a surgir o conceito de empregado e empregador. Nessa época, já se podiam observar os princípios dos direitos trabalhistas, apesar de não serem instituídas ainda no início do século XVIII regras em benefício dos operários e, por conta disso, o empresário era prejudicado, pois a massa trabalhadora estava desmotivada com suas atuais condições de trabalho.

No início do século XIX, o sentime
nto de revolução fazia parte da classe trabalhadora. Os operários começam a reivindicar seus direitos e a exigir qualidade de vida no trabalho, sem que houvesse a perda de liberdade, fato que antes ocorria com os escravos e a dignidade.

Em 1891, a contribuição do Papa Leão XIII fez surgir o desejo por mudanças. Em sua publicação, ele falou sobre o salário mínimo, a previdência social, a jornada de trabalho e outros temas de caráter social, na luta por esses direitos. Esse foi um fato importante, que proporcionou a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
 em 1919, pelo Tratado de Versailles, em Genebra, o qual, por meio de convenções e recomendações, regulamentam normas. O Brasil é um dos países membros da OIT.

Martelo MarromDireito Trabalhista no Brasil
Um avanço na história do país
 

 
 
No Brasil, inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500.  Um marco importante foi a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado. 

Na fase do governo do presidente do Brasil Getúlio Vargas, o direito do trabalho sofreu mudanças, sendo criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.

Fatos importantes:
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Constituição de 1946, após a ditadura;
  • Com o término do regime militar em 1988, as leis trabalhistas aumentam.
 
Martelo MarromCLT
Consolidação das Leis do Trabalho
 

 
 
As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal

Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o empresário.

As primeiras normas foram implementadas pelos Estados Europeus: reconhecimento do sindicato, a greve, os seguros sociais e os acidentes do trabalho.

Apesar das tradições e diferentes culturas, os direitos trabalhistas foram se adaptando a cada país e buscando valorizar o indivíduo, não somente como profissional, mas como homem. Em todos, problemas relacionados ao trabalho foram resolvidos pelas mesmas normas capazes de trazer um desenvolvimento social e econômico.
 

Chave Fenda Chave InglesaO Direito Constitucional do trabalho surge em 1824, no Império. E, após sete constituições, surgiu a de 1988, a qual é utilizada até hoje. Desde quando foi promulgada, procurou inserir os direitos trabalhistas na lei brasileira do artigo 6º até o 11º e de forma alguma eles podem ser descumpridos.
 
Esses direitos se referem à jornada de trabalho de 44 horas semanais, adicional de horas extras, prescrição de 5 anos, adicional de 1/3 do salário de férias, 120 dias para a licença maternidade, trabalhos com revezamento entre os turnos foi diminuindo de 8 para 6 horas, dentre outras leis. 

Elas devem vigorar até que as leis complementares sejam aprovadas. Na Constituição Federal, os artigos importantes que se referem ao trabalho são: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º. Apesar disso, existem muitos deles que não são aplicados e dependem de uma lei complementar ou ordinária para a sua regulamentação ou aplicação.