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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

SOBRE OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS

SOBRE OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS
Não poderia quedar inerte diante da inadvertida reportagem do fantástico (TV Globo) sobre os honorários advocatícios previdenciários e a forma depreciativa com a qual foi divulgada. Explico.
Não é demais lembrar que a OAB é uma autarquia Federal de natureza especial e não sofre nenhuma interferência e hierarquia de qualquer outro poder, seja o poder judiciário ou Ministério Público como quiseram fazer crer na espécie, sendo certo que a punição da ética e disciplina dos seus membros é realizada por ela própria.
Assim também a regulação dos honorários é feita pela própria ordem que, aliás, no caso da advocacia judicial previdenciária é limitada de 20% a 30% sobre o proveito econômico do cliente com valor MÍNIMO de 04 URH’s quando o benefício for salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio reclusão e 20 URH para os demais benefícios ( 1URH igual a R$ 240,00 reais).
Não pode o judiciário ou qualquer outro poder interferir na atuação do advogado a ponto de regular até mesmo o valor de seus honorários contratuais sob pena de ferir de morte princípios constitucionais pétreos.
O que ocorre em alguns caso isolados pela minoria de advogados previdenciários não pode ser encarado como regra. Os casos apresentados pela reportagem são crimes, os quais devem ser apurados e punidos. Não se pode colocar na vala comum a grandeza do trabalho do advogado que representa o segurado contra as injustiças e anomalias jurídicas cometidas pelo INSS.
Depreciar a advocacia em tempos de democracia é inaceitável. O advogado colabora decisivamente na administração da Justiça. Assim, advogado previdenciarista é um profissional que se diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas, com histórias chocantes de pessoas que não têm amparo algum, nem do Estado e muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar, vestir e sobreviver nestes advogados.
A militância do advogado previdenciarista, na maioria esmagadora das situações, está ao lado do desamparado. Ele é quem – e talvez o único – abre as portas de seu escritório ao excluído social, e através de sua mão, com uma luta árdua, mas gratificante, consegue levar ao desamparado, ao humilde, os benefícios que a lei previdenciária lhe garante, inclusive, encurtando sua distância com a Previdência Social, ao ponto de ninguém se dizer órfão do Direito Previdenciário.
Respeitar a prerrogativa do advogado previdenciarista representa, em sua maior instância, respeitar o direito de dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a indignação, quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos fundamentais e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área previdenciária, haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz de quem se vê desamparado pelo Estado.

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