SOBRE OS HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS PREVIDENCIÁRIOS
Não poderia quedar inerte diante da inadvertida reportagem do fantástico (TV Globo) sobre os honorários advocatícios previdenciários e a forma depreciativa com a qual foi divulgada. Explico.
Não é demais lembrar que a OAB é uma autarquia Federal de natureza especial e não sofre nenhuma interferência e hierarquia de qualquer outro poder, seja o poder judiciário ou Ministério Público como quiseram fazer crer na espécie, sendo certo que a punição da ética e disciplina dos seus membros é realizada por ela própria.
Assim também a regulação dos honorários é feita pela própria ordem que, aliás, no caso da advocacia judicial previdenciária é limitada de 20% a 30% sobre o proveito econômico do cliente com valor MÍNIMO de 04 URH’s quando o benefício for salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio reclusão e 20 URH para os demais benefícios ( 1URH igual a R$ 240,00 reais).
Não pode o judiciário ou qualquer outro poder interferir na atuação do advogado a ponto de regular até mesmo o valor de seus honorários contratuais sob pena de ferir de morte princípios constitucionais pétreos.
O que ocorre em alguns caso isolados pela minoria de advogados previdenciários não pode ser encarado como regra. Os casos apresentados pela reportagem são crimes, os quais devem ser apurados e punidos. Não se pode colocar na vala comum a grandeza do trabalho do advogado que representa o segurado contra as injustiças e anomalias jurídicas cometidas pelo INSS.
Depreciar a advocacia em tempos de democracia é inaceitável. O advogado colabora decisivamente na administração da Justiça. Assim, advogado previdenciarista é um profissional que se diferencia dos demais, tendo em vista que se vê diante de situações dramáticas, com histórias chocantes de pessoas que não têm amparo algum, nem do Estado e muito menos da família. Pessoas que depositam a esperança de se alimentar, vestir e sobreviver nestes advogados.
A militância do advogado previdenciarista, na maioria esmagadora das situações, está ao lado do desamparado. Ele é quem – e talvez o único – abre as portas de seu escritório ao excluído social, e através de sua mão, com uma luta árdua, mas gratificante, consegue levar ao desamparado, ao humilde, os benefícios que a lei previdenciária lhe garante, inclusive, encurtando sua distância com a Previdência Social, ao ponto de ninguém se dizer órfão do Direito Previdenciário.
Respeitar a prerrogativa do advogado previdenciarista representa, em sua maior instância, respeitar o direito de dignidade do próprio cidadão. Não há outro sentimento a não ser a indignação, quando o voluntarismo de quem quer que seja atenta contra direitos fundamentais e básicos das prerrogativas dos advogados que militam na área previdenciária, haja vista que esses profissionais estão sendo, sozinhos, a voz de quem se vê desamparado pelo Estado.